
Quem trabalha no ramo de transportes, sabe bem da importância de se fazer o seguro de cargas e o seguro transporte!
Afinal de contas, você deve saber dos riscos de se transportar cargas. Infelizmente, o aumento da violência e, consequentemente, do roubo de cargas é alarmante.
É, justamente, para driblar esse problema que entram os seguros de carga e seguros transporte.
Já que os prejuízos causados por sinistros envolvendo roubo ou furto de cargas às empresas são enormes. Além disso, imprevistos e acidentes podem acontecer, causando a perda dessa carga.
Para você ficar por dentro do que são e como funcionam esses seguros, nós da Lex corretora trouxemos o artigo abaixo! Confira!
Seguro de carga x seguro de transportes
São seguro parecidos e em muitos casos estão interligados. Apesar da semelhança, podemos dividi-los em duas categorias:
Seguro de carga
É contratado pela empresa ou pessoa proprietária da carga transportada. Em geral, o seguro de cargas cobre riscos como:
- Prejuízos ou perda da carga ocasionada por acidente com o veículo responsável pelo transporte
- Roubo
- Furto
- Danos provenientes da operação de transporte
Esses são apenas alguns exemplos de cobertura dos seguros de carga. Quer conhecer melhor as coberturas para seguro de carga? Entre em contato conosco da Lex corretora!
Seguro Transporte
O seguro transporte pode ser dividido entre:
Voltado para o transporte da carga em si. Ou seja, pode ser contratado pela empresa que está vendendo a carga ou pela parte que está comprando a carga. Aqui estão inclusas as categorias de transporte:
- Nacional
- Internacional, ou seja, exportação e importação
Seguro transporte voltado para responsabilidade civil. Essa área do seguro de transportes diz respeito aos transportadores da carga. É contratado pela transportadora, sendo seis os principais seguros nessa categoria. São eles:
- Seguro de Transporte Nacional: Esse é obrigatório e cobre danos causados às mercadorias da empresa segurada durante o transporte, mesmo em carro próprio.
- Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, ou RCTR-C: Essa modalidade cobre o prejuízo do transportador, quando este tem de pagar por danos causados às mercadorias.
- Seguro de responsabilidade civil facultativa do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, ou RCF-DC: Aqui a proteção é contra roubo das cargas transportadas. Também cobre prejuízos quando a carga desaparece, ou seja, é levada junto ao caminhão.
- Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional ou RCT-VI: O transportador pode contratar ao fazer uma viagem internacional. Protege o segurado contra possíveis prejuízos.
- Risco rodoviário. Pode ser contratado pelo embarcador de mercadorias que serão levadas em veículos próprios ou de terceiros. Cobre: colisões, roubos à mão armada, incêndio e explosão do veículo.
- Seguro de responsabilidade civil do transporte aéreo de cargas ou RCTA-C: Esse tipo de seguro é voltado para o transporte aéreo de cargas. Pode ser contratado pela empresa que faz os transportes. Cobre danos nos quais a responsabilidade é do segurado.
Seguros de Transporte Obrigatórios
Você tem ou faz parte de uma empresa registrada no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga?
Então o seguro de responsabilidade civil transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para você!
Em caso de sinistro, a seguradora assume a dianteira e lida diretamente com a empresa proprietária da mercadoria.
Peça sua cotação para seguro de cargas e seguro transporte hoje mesmo!
Você já viu que com cargas e mercadorias não é recomendável negligenciar a segurança. Se você acha que sua empresa precisa de um seguro de cargas ou seguro transporte, não perca tempo!
Entre em contato conosco da Lex corretora, sempre temos a melhor cotação preparada para você!